O auxílio maternidade é um benefício essencial para as mães que desejam assegurar uma licença remunerada durante o período pós-parto. Trata-se de um direito garantido por lei, que visa proporcionar amparo financeiro e estabilidade às mulheres que estão prestes a dar à luz ou que acabaram de se tornar mães.

Saber como aproveitar esse benefício pode trazer segurança e tranquilidade para você e seu bebê, permitindo que você se dedique plenamente aos cuidados e ao vínculo familiar nesse período fundamental.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes os benefícios desse auxílio, os requisitos necessários para ser elegível a esse auxílio valioso e o passo a passo para solicitar de forma correta. Portanto, continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre o auxílio maternidade e como garantir seus direitos.

auxilio maternidade
Imagem de rawpixel.com no Freepik

O que é o Auxílio Maternidade

Anúncios

O auxílio maternidade é um benefício concedido às mulheres em virtude do nascimento de um filho ou da adoção de uma criança. Ele tem como objetivo garantir o amparo financeiro durante o período em que a mãe necessita se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados do recém-nascido.

Esse auxílio é assegurado por lei e é um direito das trabalhadoras com carteira assinada, incluindo empregadas domésticas, e também de seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O auxílio maternidade garante que a mãe possa se ausentar do trabalho de forma remunerada, permitindo que ela tenha o tempo necessário para se recuperar do parto, estabelecer vínculo afetivo com o bebê e promover os cuidados essenciais nos primeiros meses de vida.

Além disso, o auxílio maternidade também pode ser estendido para casos de adoção, garantindo às mães adotivas o mesmo amparo e direitos assegurados às mães biológicas.

Requisitos para Receber o Auxílio Maternidade

Anúncios

Veja a seguir os requisitos para ter acesso ao beneficio

  1. Qualificação como segurada: A mulher precisa ser segurada da Previdência Social. Isso inclui trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
  2. Carência: É necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. No caso de trabalhadoras com carteira assinada, é exigido o pagamento de, no mínimo, 10 contribuições mensais.
  3. Afastamento das atividades: A mãe precisa se afastar das atividades laborais, seja por licença maternidade ou suspensão do contrato de trabalho durante o período estabelecido por lei.
  4. Nascimento ou adoção de uma criança: É necessário comprovar o nascimento do filho ou a adoção de uma criança, apresentando a certidão de nascimento ou documentação legal da adoção.
  5. Prazo para solicitação: A solicitação do auxílio maternidade deve ser feita dentro de um prazo estabelecido, que pode variar de acordo com a legislação local. No Brasil, o prazo é de até 180 dias após o parto ou da adoção.

Como Solicitar o Auxílio Maternidade Passo a Passo

Para requerer o benefício de auxílio maternidade na empresa, a funcionária deve fornecer o atestado médico que indica a data estimada do parto.

Embora seja possível se afastar até 28 dias antes do nascimento, esse período será deduzido dos 120 dias de licença. Portanto, muitas mulheres optam por continuar trabalhando até uma data mais próxima ao momento em que o bebê chegar, desde que sua saúde permita.

Após o término da licença-maternidade, é comum que muitas funcionárias tirem suas férias remuneradas. Embora a legislação trabalhista não proíba a emenda de um benefício ao outro, é importante que o setor de Recursos Humanos acompanhe as negociações para garantir uma execução tranquila do processo.

Uma vez comunicado o RH ou empregador (no caso de funcionárias com carteira assinada), a empresa é responsável por informar o INSS sobre o benefício. O empregador efetua o pagamento à beneficiária e, posteriormente, é reembolsado pela previdência social.

Essa regra também se aplica aos microempreendedores individuais (MEI) que tenham uma funcionária grávida. Já em outros casos, como seguradas especiais, empregadas domésticas, contribuintes individuais ou adotantes, a beneficiária deve notificar o INSS por meio da Central de Atendimento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

A solicitação online é simples. Basta acessar o aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro, se ainda não tiver feito, e selecionar a opção “Salário-maternidade”, preenchendo as informações solicitadas.

O auxílio maternidade começa imediatamente após o registro da criança.